Leis ambientais para empresas: 5 leis e normas que todo gestor deve saber

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Conheça as 5 leis ambientais brasileiras mais importantes e porque a sua empresa deve se adequar a cada uma delas.

Conheça as 5 leis ambientais mais importantes e porque a sua empresa deve se adequar a cada uma delas. Garanta a proteção jurídica do seu negócio.

As leis ambientais do Brasil são um conjunto de normas e resoluções que podem assustar algumas pessoas.

Elas fazem parte de diversas estratégias utilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para manutenção e preservação ambiental, com foco em reduzir os impactos causados por empresas e indústrias.

Entender as leis ambientais brasileira e o impacto que elas causam na gestão de uma empresa, é o tema do artigo de hoje.

Nos últimos anos, temas relacionados a sustentabilidade ganharam destaque na mídia e também no mundo corporativo.

Isso acontece, em parte, porque agora pequenas empresas começaram a se adequar as leis ambientais e essa deixou de ser uma preocupação apenas das grandes indústrias.

Podemos resumir essa alta no interesse público a fatores como necessidade de uma identidade da marca que demonstre aos consumidores que a empresa esta comprometida com o meio ambiente.

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No outro extremo, as empresas mais consolidadas passam por vários processos internos onde as legislações (e toda a burocracia que as acompanha) fazem parte do cotidiano.

A boa notícia é que compreender as principais diretrizes e leis ambientais faz toda a diferença na vida do gestor de negócios. Esclarecer o que, exatamente, a lei e o governo do nosso país esperam de nós é de extrema importância para saúde da empresa.

Nesse texto iremos abordar 5 leis ambientais que a sua empresa deve acompanhar para garantir uma administração com o menor impacto ambiental possível. 

1 – Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938)

Criada em 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é acompanhada do Sistema Nacional do Meio ambiente (SISNAMA). Ela impõe ao poluidor a obrigação de recuperar futuros e/ou possíveis danos causados ao meio ambiente. 

Isso significa que todos os danos ambientais causados por uma empresa, por exemplo, precisam ser mitigados pois geram um custo indireto sobre a saúde, meio ambiente e sociedade.

Sendo assim, as ações de mitigação podem vir de diferente formas a depender do tipo de impacto ou lei que estiver sendo infringida.

O mais importante é perceber que foi com essa Lei ambiental que tivemos o primeiro avanço em relação à responsabilização dos setores industriais, que até então impactavam o meio em que exerciam suas atividades, mas não realizavam ações para diminuir o impacto ou custear as consequências do mesmo.

Foi também através dessa política que ficou definida a obrigatoriedade dos estudos e relatórios de impacto ambiental. Ela marca então o início de uma nova consciência ambiental corporativa que tem como foco o desenvolvimento sustentável e melhoria no gerenciamento de resíduos. 

2 – Lei dos crimes ambientais (Lei nº 9.605 e Decreto nº 3.179)

Em primeiro lugar, tudo começa com a definição da responsabilidade legal de empresas, instituições e pessoas jurídicas frente aos impactos e atos ambientais causados, através da Lei nº 9.605 lançada em Fevereiro de 1998.

Essa lei ambiental tem por objetivo definir as sanções penais e administrativas para quem cause algum tipo de impacto negativo no meio ambiente (fauna, flora, mar, rio,…) em consequência de suas atividades econômicas. 

Um ano após a Lei nº 9605, o Decreto nº 3179 surge para definir as sanções e punições dos infratores. Tais condutas podem levar a multas e até liquidação total da empresa autora dos danos ambientais. 

O poder público e órgãos ambientais passam a ter autonomia para aplicar desde multas simples ou diárias, demolição da obra, suspensão parcial ou total das atividades e reparação dos danos causados como forma de advertência.

A multa por exemplo pode variar de R$ 50 a 50.000.000,00. Essa variação depende da gravidade do caso, o histórico jurídico do infrator e sua situação econômica.

Abaixo listamos algumas das ações que podem configurar crime ambiental, as demais podem ser conferidas no próprio Decreto. Confira:

  • Matar, caçar ou perseguir animais silvestres sem a autorização dos órgãos competentes.
  • Destruir ou danificar florestas de proteção permanente.
  • Causar dano indireto ou direto às Unidades de Conservação.
  • Causar qualquer tipo de poluição (do ar, solo, água) que afete a saúde humana, animal ou vegetal.

3 – Licenciamento Ambiental (Resolução CONAMA nº001/86)

Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que busca promover o controle prévio dos impactos, antes da construção, instalação e ampliação do empreendimento ou atividade que cause qualquer tipo de impacto ambiental relevante no meio ambiente ou na sociedade.

Desse modo, pode ser definido ainda como um processo administrativo que tem como um dos pilares a Resolução CONAMA nº001/86, que define que o licenciamento se dá em três etapas: na licença prévia, na licença de instalação e na licença de operação.

Cada uma das fases citadas causam impactos ambientais. Para que haja o avanço e a liberação da construção do empreendimento, é necessário que todos os impactos ambientais e sociais sejam mitigados ou tenham ações de controle.

Nesse sentido há a necessidade, por parte das empresas causadoras de impacto ambiental, do Relatório e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Além disso, a resolução define os tipos de empreendimentos que precisam do EIA/RIMA. Entre eles, temos grandes empreendimentos, que são aqueles que utilizam mais de 10 toneladas de carvão vegetal/dia ou ainda que ocupem mais de 100ha.

4 – Tratamento de efluentes (Resolução Conama nº357)

Com o crescimento da empresa, cresce também a produção de rejeitos e de contaminação sobre os recursos hídricos utilizados.

Nesse sentido, ter o tratamento de efluentes adequado para a sua empresa é ponto fundamental para continuar com as atividades.

Na Resolução ficam definidos os diversos tipos de corpos d’água, entre águas doces, salinas e salobras. Para cada um dos tipos é definido a quantidade permitida de substâncias orgânicas e inorgânicas.

Atentar-se aos limites máximos permitidos, é essencial para definir as diretrizes do tratamento de efluentes da sua própria empresa, sempre acompanhando os níveis de poluição dos recursos hídricos utilizados e lançados novamente no meio ambiente.

É bom saber: A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 – 1997) estabelece a política e a criação do Sistema Nacional de Recursos Hídricos. 

Ela define a água como recurso natural limitado e com valor econômico. No Sistema Nacional estabelece a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação em fatores que interferem em seu funcionamento.

Esta lei tem como objetivo a conservação e restauro da diversidade dos ecossistemas naturais através do uso sustentável de recursos naturais. 

5 -Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305)

A PNRS é o guia para a implementação de sistemas de gestão de resíduos.

Dentro da PNRS temos o chamado ciclo da Logística Reversa, que é um dos seus instrumentos e tem por objetivo diminuir a quantidade de resíduos sólidos descartada e consequentemente a quantidade de aterros e lixões.

Para que essa Política funcione, foi utilizado o princípio da responsabilidade compartilhada. Em outras palavras, a responsabilidade sobre a gestão de resíduos passa ser dividida entre prefeitura, empresas e consumidores. No entanto, cada um possui responsabilidades muito diferentes.

Sem dúvida, esse é um passo muito importante que nosso país deu rumo ao desenvolvimento sustentável.

Sendo assim, importadores, comerciantes, distribuidores e fabricantes possuem direitos e deveres tanto pelos resíduos que sobram na fábrica, quanto pelas embalagens que viram rejeitos após o consumo.

Conheça as 5 leis ambientais brasileiras mais importantes e porque a sua empresa deve se adequar a cada uma delas.

O desafio de fazer o retorno das embalagens para reciclagem e, posteriormente, para a fábrica é superado através da Logística Reversa.

Evolução das leis ambientais brasileiras

Por fim, fica clara a evolução em todas as leis e um amadurecimento em cada diretriz traçada. Com processos cada vez mais modernos, o objetivo é trazer mais consciência ambiental para a sociedade e uma melhor relação do humano com a natureza.

Este é o primeiro passo para definir ações e valores que serão passados para o seu público.

Além de estruturar processos de forma mais eficiente, integrando todas as áreas e diversos tipos de conhecimentos disponíveis. Evite infrações, multas e prejuízos no seu negócio.

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