Descubra os avanços da logística reversa de embalagens em 2020 e entenda como esse instrumento afeta a adequação jurídica dos empreendimentos nos estados do Brasil.
A logística reversa é um instrumento necessário para cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Nesse cenário de mudanças constantes – afinal, a legislação ambiental está sempre em construção – a compensação ambiental baseada em um modelo robusto de rastreamento se consolidou como solução para o cumprimento da logística reversa de embalagens.
E à medida que as diretrizes da legislação ambiental voltada a este instrumento avançam de modo concreto, nós informamos aqui no blog anualmente. Afinal, por mais que hoje uma empresa cumpra com a logística reversa de embalagens pela sustentabilidade e pelo seu público consumidor, existe também a necessidade legal do cumprimento da mesma.
A seguir, listamos estes avanços que comprovam que esse instrumento se torna cada vez mais essencial para os negócios.
Confira:
Maior fiscalização nacional na geração de resíduos
Em junho deste ano, foram criados 2 instrumentos para a Política Nacional de Resíduos Sólidos válidos para todos os geradores de resíduos.
Um deles é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), uma ferramenta de rastreabilidade dos resíduos sólidos, obrigatório em todo país a partir de 1º de janeiro de 2021 para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem a efetivação das ações até a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
E o outro é o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, no qual devem ser prestadas informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.
Isso significa que as informações sobre resíduos gerados e os respectivos geradores serão acompanhadas ainda mais de perto, o que estimula as empresas a darem mais atenção ao impacto ambiental e econômico das embalagens recicláveis.
Estados criam leis e acordos para fortalecer o cumprimento da PNRS
Alguns estados pioneiros em implementar as práticas de logística reversa, como é o caso do Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul, têm ampliado as diretrizes sobre os cuidados com os resíduos.
Mato grosso do Sul
O Mato Grosso do Sul assinou recentemente um termo de compromisso da Logística Reversa. Assinado pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FIEMS), pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) e pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), ele oficializa o comprometimento dos agentes estaduais e das empresas produtoras de embalagens a cumprirem a PNRS.
E vale destacar que a eureciclo é uma das certificadoras aprovadas no Mato Grosso do Sul, assim como ocorre no estado de São Paulo.
São Paulo
Ainda falando de São Paulo, desde abril de 2018 a Decisão de Diretoria 076 da CETESB junto com a Resolução SMA 45, estabeleceram um modelo de fiscalização que impulsionou diversos avanços da logística reversa. Este ano, por exemplo, foram criadas diretrizes para adequação da produção do Combustível Derivado de Resíduos Sólidos (CDR).
O CDR são aqueles resíduos utilizados para reciclagem energética, os quais são aproveitados como combustível. Essa ação, além de reduzir o lixo nos aterros, diminui as emissões de gases do efeito estufa.
Além disso, foi publicada, em 01 de outubro de 2020, a Lei n.º 17.471/2020 que estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A Legislação Municipal, tal qual a Lei Federal, estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são os responsáveis pela implementação de um sistema de logística reversa dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, independentemente de sua origem, comercializados no Município de São Paulo.
Importante destacar que a lei considera como fabricante o comerciante de produtos de marca própria ou exclusiva, independentemente de sua origem, processamento ou fabricação.
Outro ponto de destaque da legislação municipal é com relação às metas. Serão consideradas as metas estabelecidas em acordos setoriais ou termos de compromisso, respeitada, no mínimo, a recuperação até dezembro de 2024 de 35% do volume, em massa, das embalagens dos produtos que colocarem no mercado municipal no ano de 2023.
A lei permite a adoção de soluções integradas para implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa, que devem ser comprovadas por meio de Certificados de Reciclagem ou afins, conforme previsão do art. 3º da legislação municipal.
Destacamos, ainda, que a legislação reconhece que os sistemas, como o da eureciclo, objeto de termo de compromisso firmado em âmbito estadual, serão considerados válidos em âmbito municipal, uma vez comprovada a conformidade com a Lei.
Rio de janeiro
Já no estado do Rio de Janeiro, através da Resolução n° 13 da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), lançada em 13 de maio de 2019, definiu-se o Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e o Plano de Metas e Investimentos (PMIn) como facilitadores no cumprimento do Sistema de Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens.
Desta forma, as empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no estado do Rio de Janeiro devem cumprir a legislação acima, responsabilizando-se pelo gerenciamento e financiamento da logística reversa destes materiais, na proporção da quantidade de embalagens que, comprovadamente, coloquem no mercado estadual.
Maranhão
Enquanto alguns estados avançam na logística reversa de embalagens, outros têm começado a encarar esta questão agora.
Um deles é o estado do Maranhão, que implementou uma lei sobre logística reversa. A lei 11326, vigente desde agosto, exige que fabricantes, comerciantes, distribuidores e importadores de diversos setores produtivos sejam responsáveis pela logística reversa de embalagens.
Nesse sentido, o gerador de resíduo pode realizar parceria com cooperativas de catadores, pontos de coleta das embalagens, entre outras possibilidades para colocar a logística reversa em prática, mas sempre com a apresentação do Certificado de Reciclagem.
Outra opção é contar com a eureciclo que já está presente no Maranhão, emite o Certificado de Reciclagem, tem parcerias com os operadores de reciclagem alinhados com a nova legislação.
Amazonas
Ainda na região Norte, há o exemplo de Manaus que em junho publicou um novo Edital pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana de Manaus.
O edital convoca as empresas do Amazonas que produzem embalagens ou comercializam produtos em embalagens para que informem ao município de Manaus, no prazo de 90 (noventa) dias, os seguintes dados: nome, endereço físico e/ou eletrônico, telefone de pessoa ou empresa encarregada de fazer a recompra das citadas embalagens.
As empresas que comercializam embalagens ou produtos em embalagens na cidade de Manaus se não informarem os dados solicitados, ficarão sujeitas à cobrança pelo município dos valores atribuídos à coleta seletiva.
Empresas que realizam a aquisição dos certificados de reciclagem com a eureciclo possuem a comprovação da reciclagem das embalagens, por compensação, em todo estado do Amazonas. E desta forma, estamos a auxiliá-los com as informações necessárias para cumprimento do referido edital sem a necessidade de cobrança dos valores atribuídos à coleta.
Desse modo, quem produz os resíduos se responsabiliza pela reciclagem – ponto previsto na PNRS.
Paraná
Na região Sul, quem dá os primeiros passos é o Paraná, que vai implementar uma plataforma para registro de dados de logística reversa de embalagens.
De acordo com Fernando Bunn, da Divisão de Resíduos Sólidos do estado do Paraná, o objetivo é testar a plataforma este ano para que passe a ser usada a partir do ano que vem.
A ideia é associar a obtenção de licença ambiental à logística reversa realizada pela empresa. Desse modo, apenas quem tiver os dados dessa compensação ambiental registrada, poderá tirar ou renovar sua licença.
A atuação da eureciclo para dar suporte às novas políticas estaduais da PNRS
Um ponto muito importante sobre os decretos e diretrizes surgidos nos estados é que as empresas que devem cumpri-los sempre irão precisar de comprovação das ações feitas e do registro de dados conforme pedido localmente.
Também é essencial lembrar que a comprovação precisa ter validade legal, ou seja, ser reconhecida juridicamente pelo ministério público do estado.
É aí que a eureciclo facilita esse trabalho dentro das empresas que geram resíduos. O certificado de reciclagem e os dados da compensação ambiental incluídos no que a eureciclo oferece validam e simplificam a ação dos negócios no cumprimento da logística reversa de embalagens.
Como comentamos, estados como Mato Grosso do Sul e São Paulo têm como um dos meios obrigatórios para validação das ações a eureciclo – já que possuímos métodos bem criteriosos para operacionalizar e avaliar a logística reversa realizada.
A logística reversa é mais do que apenas uma questão legal
Como a compensação ambiental das embalagens colocadas no mercado deve ser feita nos estados onde a empresa vendeu seu produto, utilizar uma solução presente em todo o Brasil e com operadores de reciclagem cadastrados contribui para o trabalho das empresas parceiras, bem como para o alcance das metas de reciclagem no país.
A eureciclo, além de facilitar o trabalho da reciclagem nos negócios, contribui com o meio ambiente e com vários setores da economia.
Garantir que sua empresa esteja cumprindo a legislação estadual é ótimo e precisa ser feito com segurança. Mas também saber que sua marca tem responsabilidade ambiental é bom para o negócio, para os consumidores e para o planeta.
Sem contar que a empresa que aplica estas boas práticas agora, se adapta com mais facilidade ao cenário que está por vir e distribui melhor os investimentos necessários ao longo do tempo.
Você sabe se a sua empresa está preparada para cumprir com a logística reversa de embalagens?
Entre em contato gratuitamente através do menu “Fale com um consultor” no parte superior direita do blog. Em breve um dos nossos especialistas entrará em contato.
Um grande abraço e até a próxima.
Adorei a matéria
sou José Antônio do nascimento diretor de meio ambiente em barra do jacaré pr cidade é pequena mas sempre e em qualquer lugar temos o danado do lixo gostaria de ideias e materiais para incentivar a população a reciclar sempre mais obrigaduu
Olá, José! Ficamos contentes em receber seu comentário e saber que está buscando fazer a diferença no seu município.
Um material que lançamos recentemente é o Guia definitivo do descarte correto, acreditamos que possa auxiliar no incentivo à reciclagem e destinação ambientalmente correta dos resíduos: https://info.eureciclo.com.br/guia-definitivo-do-descarte-correto-de-residuos
Abraços e conte com a eureciclo!