Saiba mais sobre a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos. Descubra como cumprir a lei ambiental no Brasil com a logística reversa.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, lei de número 12.305, foi criada em 2010 para regular a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.
Abaixo vou te explicar como a ela funciona e em seguida o que sua empresa deve fazer para cumprir as leis ambientais brasileiras.
A Lei da PNRS
De acordo com a Constituição Federal de 88 em seu Artigo 23º, é dever de todos os entes federativos “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
Um dos artigos é a Lei 12.305 de 2010 que fala da PNRS e que define resíduo sólido como sendo:
“material, substância, objeto ou bem descartado, resultante de atividades humanas em sociedade.”
Dessa forma, se o destino final ocorre no estado sólido ou gasoso, quando estão contidos em recipientes e líquidos inviáveis para lançar na rede pública de esgotos ou em corpos d’água.
Os objetivos da PNRS são:
- proteger a saúde pública junto com a qualidade ambiental,
- manter o foco na não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, além da disposição final ambiental adequada dos rejeitos.
- adotar padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, aderir e melhorar tecnologias limpas que reduzam o impacto ambiental.
- diminuir os riscos causados por resíduos perigosos e tóxicos
Diferença entre rejeitos e resíduos.
Para entender a PNRS e como ela foi um marco no tratamento dos rejeitos e os resíduos sólidos, vou te explicar primeiro a diferença entre resíduos e rejeitos. Vamos lá:
- O rejeito não possui serventia, tratamento ou recuperação, portanto, deve ter o destino mais adequado para o meio ambiente.
- Já o resíduo, nada mais é que o subproduto de algum processo, portanto, deve ser tratado antes do descarte.
Agora que você já sabe a diferença, vou te explicar sobre os certificados de créditos de reciclagem. Da só uma olhada sobre como eles funcionam.
Certificados de Créditos de Reciclagem e a PNRS
A PNRS tem como meta primaria o controle integrado de resíduos sólidos. Isso quer dizer que o poder público, empresas e indústrias vão trabalhar juntos em tipo de cooperação técnica e financeira.
No dia 14 de abril, o Governo lançou o Decreto 11.044 e é ele que regula o mercado de certificados de crédito de reciclagem.
Agora vou te explicar sobre o que diz exatamente esse novo decreto, também conhecido como Recicla+. Adianto: ele veio para mudar de vez o mercado de reciclagem no Brasil.
Recicla+ e PNRS
A partir dessa data, empresas que comercializam embalagens devem cumprir com o destino correto dos resíduos pós-consumo.
E uma das maneiras de cumprir com esta lei ambiental é comprar os certificados de créditos de reciclagens.
Este modelo se baseia nas notas fiscais emitidas por agentes de reciclagem e são elas que provam que a massa igual à contratada pela empresa foi enviada a um reciclador final. Segundo o Decreto 11.044, as notas serão aceitas para emissão do Recicla+.
Funciona assim, no Recicla+ as notas fiscais são trocadas por certificados de crédito de reciclagem. Após a homologação dos documentos é que acontece o retorno dos materiais ao ciclo.
Recicla+: como novo decreto do Governo Federal afetará sua empresa
Assim, os resíduos viram insumos, novos produtos e embalagens. Mas no começo, a medida irá atender apenas materiais de vidro e plástico, ok?
Mudanças no Recicla+ em 2023
A partir de 14 de abril de 2023 o programa Recicla+ será totalmente extinto e dará lugar ao Decreto Federal nº 11.413/2023. Foram instituídos três tipos de Certificados como instrumentos de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa. São eles:
- Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR);
- Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE);
- Certificado de Crédito de Massa Futura.
Para saber mais, acesse nosso artigo: Decretos de logística reversa no Brasil passam por mudanças em 2023
Como cumprir com a PNRS?
De acordo com a nova lei, as empresas podem aderir aos crédito de reciclagem e assim se proteger juridicamente.
Atualmente, a solução de certificados de logística reversa ou de reciclagem é aceita em diversos estados.
Cada estado possui regulamentos e acordos setoriais com as instituições que regulam e fiscalizam as leis ambientais.
Desse modo, quanto mais as empresas apoiarem a solução, mais a cadeia de reciclagem se fortalece.
A eureciclo é pioneira no Brasil e referência internacional na emissão de créditos de reciclagem. Nos inspiramos nas ótimas experiências em países onde a cadeia de reciclagem está bem estabelecida.
Na Espanha, por exemplo, os créditos de reciclagem foram os grandes responsáveis para que os índices de embalagens recicladas subissem de 4,7%, em 1998, para 78,8%, em 2018. Os números são da Ecoembes.
Ainda assim, as empresas que decidirem não aderir aos créditos de reciclagens, deverão criar um sistema próprio de logística reversa.
Por outro lado, a vantagem de comprar os créditos de reciclagem é que através deles é possível rastrear e comprovar os impactos gerados das embalagens pós consumo.
Do mesmo modo que os créditos de carbono, os créditos de reciclagem também seguem o conceito de compensação ambiental. Na compensação ambiental, ao invés de montar uma estrutura própria de coleta de resíduos, as empresas compram os créditos de reciclagem.
É assim então que ela garante que um percentual do peso do mesmo material teve um destino correto.
PNRS e a responsabilidade compartilhada
De igual importância, a responsabilidade compartilhada do ciclo de vida dos produtos é uma das regras mais importantes da PNRS.
Ela é formada por uma série de etapas que envolvem desde a criação do produto, matérias primas, insumos, processo produtivo, consumo e o destino final.
Assim, o conceito definido pela lei trata do conjunto de atribuições dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados.
Além disso, a responsabilidade compartilhada vai reduzir os impactos causados à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Logística Reversa na PNRS
Já a logística reversa pode ser explicada como um:
instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Em outras palavras, a logística reversa visa o retorno dos resíduos ao ciclo produtivo.
Podemos dizer então, que a logística reversa traz impactos positivos tais como: a redução da poluição no meio ambiente, menos desperdício de insumos, a reutilização e a reciclagem de produtos.
Leia também: 4 dicas para ter uma empresa consciente
Vale destacar que a PNRS estabeleceu obrigatoriedade imediata da implantação da logística reversa aos geradores de resíduos.
Por fim, para quem não cumprir com a logística reversa e ainda fizer a destinação errada dos resíduos, é importante saber que isso pode causar prejuízos à saúde e ao meio ambiente.
Este é mais um motivo para a executar um plano de logística reversa da sua empresa ou indústria o quanto antes.
Um dever de todos
Para que a PNRS atinja seus objetivos é vital que todos os geradores de resíduos participem.
Os geradores são os responsáveis pelo ciclo de vida do produto, são eles:
- fabricantes,
- importadores,
- distribuidores,
- comerciantes,
- consumidores,
- titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Contudo, é de responsabilidade de todo cumprir com a PNRS e não só do Governo ou empresas. A sociedade como um todo precisa se envolver cada vez mais nesse processo.
É dever dos consumidores, sempre que existir um sistema de coleta seletiva, o descarte dos materiais recicláveis de maneira correta.
Tendo em vista o conceito de economia circular, que propõe o reaproveitar tudo o que é produzido no ciclo de vida do produto e se conecta diretamente com a ideia de acordos setoriais da PNRS.
Gerenciamento de resíduos Governo x Empresa
O gerenciamento de resíduos é dividido entre o poder público e o privado. O Governo então, junto com o setor da cadeia produtiva faz um acordo setorial para implantar a responsabilidade compartilhada do ciclo de vida do produto.
A PNRS em seu Art. 9º ressalta que “na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada”.
Assim, ações preventivas são importantes e é por meio da educação ambiental que vamos evitar a geração de mais resíduos.
Somente após o tratamento em meios como: coleta seletiva, reuso, incineração, compostagem e reciclagem é que se reduz a agressão ao ambiente natural.
Os resíduos sólidos podem ser levados à disposição final em aterros sanitários com o confinamento em camadas, impermeabilização, drenagem de gases e tratamento de chorume.
Desse modo, a disposição final adequada evita o descarte a céu aberto que faz tão mal a saúde humana e animal.
Você já sabe o que é logística reversa? Ainda não? Então da só uma olhada na explicação aqui embaixo, ela vai te ajudar a entender ainda mais sobre todo esse processo.
Logística reversa hoje
Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2021, publicado pela Abrelpe, são geradas 82,4 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos no país, tendo como referência o ano de 2020.
Além disso, dos resíduos coletados 46 milhões de toneladas foram enviadas para aterros sanitários, sem qualquer tipo de tratamento.
Para piorar ainda mais a situação, o destino de todos esses resíduos, se dá, em sua maioria, em terrenos a céu aberto. Como consequência, causam poluição do solo, do ar, do lençol freático.
O problema dos lixões a céu aberto
Os desafios para resolver esse problema são grandes e um deles, que também é um dos mais difíceis, se refere sobre o fim dos lixões a céu aberto.
Só nos últimos anos, os lixões causaram danos a saúde de ao menos 77,5 milhões de pessoas. O custo anual é de alguns bilhões de dólares.
O prazo para o fim dos lixões e troca por aterros sanitários era até 2014, quatro anos após a PNRS surgir.
Em 2015, o Senado aprovou então novos prazos para o fim dos lixões que vão de 2017 a 2020, e dependem de cada município e o número de habitantes.
Mas para que isso se torne real, precisamos ampliar a coleta seletiva nas cidades, assim como ter uma cadeia de reciclagem mais justa e legal para todos os envolvidos nesse processo.
Outra barreira a superar é a falta de educação ambiental para difundir a responsabilidade no ciclo de vida dos produtos.
O selo eureciclo, por exemplo, é um atributo de comunicação muito utilizado para comunicar ao público em geral que aquela empresa se importar com a reciclagem.
O sorriso ainda contribui para divulgar a importância da reciclagem e a gestão dos resíduos.
Afinal, devemos todos ser responsáveis pelos resíduos que geramos, não é mesmo?
Hora de agir!
Com todas as iniciativas da PNRS, esperamos que as condições sanitárias melhorem e nossos biomas fiquem protegidos.
Afinal de contas, a educação ambiental é importante para educar a sociedade e as empresas sobre seus deveres. O primeiro passo foi dado e agora você já conhece a PNRS.
Agora me diz, você faz a sua parte? E além disso, separa as embalagens antes do descarte?
E por fim, lembre-se: se ficou alguma dúvida, é só deixar seu comentário abaixo que logo a gente te responde.